Imagine a seguinte situação: o mês apertou, você precisa de dinheiro e procura um banco para fazer um empréstimo pessoal ou consignado. O gerente faz a simulação e vocês combinam, por exemplo, 60 parcelas de R$ 500,00. O dinheiro cai na conta, você quita suas dívidas e tudo parece ótimo.
Porém, 30 dias depois, quando você vai pagar a primeira parcela, descobre que o valor não é de R$ 500,00, mas sim R$ 530,00. O que aconteceu?
Sem perceber, você pode ter sido vítima de uma venda casada e te empurraram o famoso seguro prestamista.
O que é o seguro prestamista (e por que ele não é de todo mal)
O seguro prestamista é um seguro que o banco embute na sua operação de crédito, seja um empréstimo pessoal, consignado ou até mesmo um financiamento de veículo.
Em tese, ele é uma ferramenta muito boa. Se estiver previsto no contrato, ele pode garantir que, caso você fique desempregado ou sofra de alguma doença que te incapacite de trabalhar, o seguro cubra uma, duas ou até mais parcelas do seu empréstimo, podendo, em alguns casos, até mesmo quitar a dívida total.
O grande problema não é a existência do seguro em si, mas sim a forma como os bancos o comercializam.
Quando a cobrança do seguro prestamista se torna abusiva e ilegal
A cobrança do seguro prestamista se torna ilegal em dois cenários principais.
1. A venda casada: contratação sem consentimento
É o que acontece na maioria das vezes. Você negocia um empréstimo preparado para pagar uma parcela de R$ 500,00, assina as papeladas sem ler todas as entrelinhas e, de repente, o banco insere por trás uma cláusula cobrando o seguro. Essa prática de condicionar o empréstimo ao seguro, ou inseri-lo sem o consentimento claro do consumidor, é chamada de venda casada e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
2. A cláusula ineficiente: o seguro inútil para o seu perfil
Muitas vezes, as cláusulas do seguro prestamista são completamente inúteis para quem está contratando.
Por exemplo: imagine que um aposentado ou pensionista do INSS contrate um empréstimo consignado. O banco embute um seguro prestamista que diz cobrir até três parcelas em caso de desemprego. Ora, um aposentado jamais ficará desempregado, pois ele não possui vínculo empregatício e seu benefício previdenciário é irrevogável. Nesse caso, o banco está cobrando por algo que o consumidor jamais poderá usar.
Como descobrir se você está pagando o seguro prestamista
Muitas vezes, a pessoa até perde o emprego, mas por nem saber que estava pagando esse seguro, acaba se endividando e sofrendo com juros absurdos. Para não cair nessa armadilha, siga este passo a passo:
- Peça a segunda via do contrato: é um direito seu. Você pode ir até a agência física ou solicitar através das plataformas digitais e aplicativos do banco.
- Analise o CET, o Custo Efetivo Total: no documento do contrato, procure pela seção que detalha os valores do que foi financiado.
- Verifique os valores: além do valor que caiu na sua conta e dos juros, veja se existem outras tarifas, como "Taxa de Avaliação" ou "Seguro Prestamista".
Vale lembrar: isso não acontece só em empréstimos pessoais. É muito comum também em financiamentos de veículos, carros ou motos, onde a instituição financeira camufla o seguro no meio das parcelas do bem que você adquiriu.
Descobri que estou pagando seguro prestamista sem querer. O que fazer?
Se você solicitou o contrato e constatou que está pagando por um seguro que nunca quis ou solicitou, aja imediatamente:
- Vá até a sua agência bancária ou ligue para os canais de atendimento e solicite o cancelamento imediato deste seguro.
- Exija a restituição dos valores: todas as parcelas referentes ao seguro que já foram pagas até a data de hoje devem ser devolvidas a você.
Caso o banco se negue a fazer o cancelamento ou a devolver os valores cobrados indevidamente, você tem a opção de procurar os órgãos de proteção, como o Procon, ou buscar o auxílio de um advogado especialista em direito bancário para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Fique atento ao seu dinheiro e não pague por aquilo que você não contratou.
Perguntas frequentes sobre seguro prestamista
Seguro prestamista é obrigatório?
Não. O seguro prestamista é opcional. O banco não pode condicionar a aprovação do empréstimo à contratação do seguro nem inserir a cobrança sem o consentimento claro do cliente. Fazer isso é considerado venda casada e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Posso cancelar o seguro prestamista depois de contratado?
Sim. Você pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, mesmo depois de já ter pago algumas parcelas. Se o seguro foi cobrado sem sua autorização, também é possível exigir a restituição dos valores já pagos.
Como saber se estou pagando seguro prestamista?
Peça a segunda via do contrato ao banco e procure pela seção do CET, o Custo Efetivo Total. Ali aparecem todas as tarifas e seguros embutidos na operação, incluindo o seguro prestamista, separado do valor principal e dos juros.
Tenho direito a devolução do valor pago em dobro?
Em cobranças indevidas, a jurisprudência tem reconhecido o direito à devolução em dobro do valor cobrado, além de eventual indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso. Vale consultar um advogado especialista em direito bancário para avaliar a situação específica.
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